Quem mora em São Luís deve ficar atento aos horários de funcionamento e mudanças durante o Carnaval para evitar contratempos entre os dias de folia. Comércio, bancos e outros serviços essenciais devem sofrer alterações. Confira:
Comércio
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) divulgou as orientações para o funcionamento das lojas na capital durante o período carnavalesco. De acordo com a Convenção Coletiva 2026, o calendário será o seguinte:
- Sábado (14) e Domingo (15): Funcionamento normal para o comércio lojista.
- Segunda (16) e Terça-feira (17): Comércio fechado. É proibido o trabalho dos empregados, incluindo compensação de banco de horas.
- Quarta-feira de Cinzas (18/02): Lojas reabrem a partir das 13h.
As restrições de feriado não se aplicam a supermercados e farmácias, que funcionam em horário regular durante todo o Carnaval, seguindo convenções coletivas próprias.
Correios
Durante os dias de ponto facultativo, em razão do Carnaval, não haverá atendimento nas agências dos Correios nos dias 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira). O expediente nessas unidades será retomado na quarta-feira (18), a partir das 12h.
Nesse período, a empresa estará disponível por meio do atendimento automatizado da Atendente Virtual dos Correios – CAROL, nos seguintes canais:
Bancos
Os bancos não terão atendimento presencial ao público nas agências nos dias 16 de fevereiro (segunda-feira), e 17 de fevereiro (terça-feira), feriados bancários, durante o período de Carnaval. As compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, incluindo a TED. O PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.
O atendimento será retomado na Quarta-Feira de Cinzas (18), a partir das 12h (horário de Brasília), com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências. Nas localidades onde as agências fecham tradicionalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, garantindo o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.
Boletos de cobrança e contas de consumo (água, energia, telefone, entre outros) com vencimento nos dias em que não há compensação – 16/02 e 17/02 – poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte, ou seja, 18/02. O sábado não é considerado dia útil e, por essa razão, não há liquidação financeira.
Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.
Entre os principais benefícios destacam-se o uso facilitado de ferramentas como o Pix, pagamentos, transferências, investimentos e consultas de saldo em tempo real. Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
Fonte: O Imparcial




