Justiça determina obras e reassentamento de famílias no Polo Coroadinho, em São Luís

Justiça determina obras e reassentamento de famílias no Polo Coroadinho, em São Luís

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de determinou que o Município execute obras emergenciais, mantenha o e promova a realocação definitiva de famílias que vivem em áreas de risco no Polo Coroadinho. A sentença julgou procedente a Civil Pública proposta pela do Estado do , por meio do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, após a apresentação de documentos técnicos que apontaram risco iminente de deslizamentos e alagamentos.

A ação foi ajuizada com base em relatórios técnicos, pareceres da Defesa Civil e estudos psicossociais. O conjunto probatório indicou que comunidades como Vila , Vila Jatobá, Cidade de Deus, Alto do , Vila Primavera e Bananal permaneciam expostas a riscos estruturais conhecidos pelo poder público há anos, sem a adoção de medidas suficientes para mitigá-los.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo fixou o prazo de 180 dias para a realização de obras emergenciais, incluindo contenção de encostas, drenagem pluvial, estabilização de áreas e reforços estruturais nas regiões afetadas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida diária de R$ 5 mil. O magistrado registrou ainda que decisão liminar anterior já havia determinado providências semelhantes, mas que não foram executadas de forma adequada pela gestão municipal.

Além das obras, a decisão assegura a manutenção do auxílio-moradia às famílias em situação de risco pelo período previsto na regulamentação local. Também foi determinada a realocação definitiva dos moradores para unidades habitacionais seguras, por meio de programas de moradia, como medida estrutural para afastar o risco contínuo de novos .

A sentença fixou indenização individual de R$ 10 mil para cada família desabrigada em decorrência de alagamentos e deslizamentos associados à ausência de obras preventivas. Também foi imposta indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Ao fundamentar a decisão, o juízo ressaltou que a atuação judicial não configura interferência indevida em políticas públicas, mas exercício do controle de legalidade diante de omissão estatal que compromete direitos fundamentais, como vida, segurança e moradia digna. A Defensoria Pública informou que a sentença busca garantir respostas estruturais e contínuas do poder público para prevenir novas ocorrências nas áreas afetadas do Polo Coroadinho.

Fonte: Jornal Pequeno

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