Ex-prefeitos do Maranhão terão que devolver quase R$ 900 mil aos cofres públicos

Ex-prefeitos do Maranhão terão que devolver quase R$ 900 mil aos cofres públicos

Dois ex-prefeitos do foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) a devolver recursos públicos aos cofres de seus respectivos , após julgamentos de Tomadas de Contas Especiais realizados nesta sexta-feira (6). As decisões foram tomadas de forma unânime pelos conselheiros da Corte, com base em relatórios apresentados pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva, e apontam falhas graves na gestão de recursos estaduais, sobretudo pela ausência de comprovação da correta aplicação das verbas e pela omissão no dever de prestar contas.

No caso envolvendo o ex-prefeito de São Vicente de Ferrer, Adriano Machado de Freitas, o TCE determinou a devolução de R$ 399.699,00, além da aplicação de de R$ 39.969,90. A condenação está relacionada à não comprovação da aplicação regular dos recursos provenientes do Convênio nº 13/2013-SEDUC, firmado para financiar obras em unidades escolares dos povoados Água Limpa e Rita de Cássia. O valor de R$ 399.669,00 havia sido repassado para a construção de muro, fachada padrão e passarela coberta nas escolas dessas comunidades, intervenções que deveriam contribuir para a melhoria da educacional local.

Durante a instrução processual, a equipe técnica do TCE confirmou o repasse dos recursos ao município, mas constatou a ausência de documentação comprobatória que demonstrasse a execução das obras conforme previsto. Também foi identificada a omissão do então gestor em apresentar a prestação de contas exigida no convênio firmado com a Secretaria de Estado da (Seduc), fator determinante para a responsabilização do ex-prefeito. Com a publicação do acórdão, Adriano Machado de Freitas terá prazo de quinze dias para quitar o débito e a multa, sob pena de acréscimos legais em caso de inadimplência, conforme estabelece a Lei Estadual nº 8.258/2005. O TCE informou ainda que a decisão será encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e à Procuradoria-Geral de (PGJ), que poderão adotar medidas judiciais adicionais.

Em outro julgamento, o ex-prefeito de Matinha, Marcos Robert Silva Costa, também foi responsabilizado pela Corte de Contas e deverá devolver R$ 500 mil aos cofres públicos, além do pagamento de multa de R$ 50 mil. A condenação está vinculada à não comprovação da aplicação adequada de recursos oriundos do Termo de Adesão nº 03/2013 (Portaria Fundo a Fundo nº 288/2015), firmado entre a Secretaria de Estado da e a de Matinha. O valor foi destinado à ampliação dos serviços ambulatoriais e hospitalares do Hospital Municipal Dr. Afonso Matos, com o objetivo de fortalecer a rede de saúde local e ampliar a capacidade de atendimento da unidade.

Durante a tramitação da Tomada de Contas Especial, o TCE comprovou que os recursos foram efetivamente transferidos ao município, mas não houve prestação de contas por parte do ex-gestor, impossibilitando a verificação da correta aplicação dos valores. Diante das irregularidades, os conselheiros decidiram pela responsabilização e fixaram o mesmo prazo de quinze dias para o pagamento do débito e da multa, contados a partir da publicação do acórdão. Caso não haja quitação no período determinado, serão aplicados encargos legais referentes à mora dos créditos tributários municipais, conforme previsto na legislação estadual. Assim como no caso de São Vicente de Ferrer, a decisão também será encaminhada à PGE e à PGJ para avaliação de eventuais providências judiciais.

As decisões reforçam o papel do Tribunal de Contas no controle externo da administração pública e evidenciam a atuação da Corte na fiscalização de convênios e financeiros oriundos do Estado. Além de determinar a restituição dos valores, o TCE busca assegurar a responsabilização de gestores que descumprem obrigações legais, especialmente no que diz respeito à e à prestação de contas. Os julgamentos também destacam a importância de mecanismos de controle para garantir que recursos destinados a áreas essenciais, como educação e saúde, cumpram efetivamente sua finalidade e resultem em benefícios concretos para a população.

Fonte: O Imparcial

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