SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão determinou, em decisão de 4 de fevereiro, que as plataformas Uber e 99 não podem aumentar os preços das viagens acima da média praticada nos 30 dias anteriores à greve dos rodoviários na Grande São Luís. A medida vale até o julgamento final da ação.
As empresas também deverão informar de forma clara e antecipada o valor da tarifa dinâmica antes da confirmação da corrida e apresentar, em até cinco dias, um relatório detalhando os critérios utilizados na formação dos preços durante o período de greve.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, após ação movida pelo PROCON/MA, que apontou prática abusiva com base no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o órgão, a paralisação do transporte público deixou a população dependente dos aplicativos, que teriam elevado os preços de forma desproporcional.
Para o magistrado, o aumento excessivo das tarifas compromete a renda das famílias e o direito de locomoção, especialmente para deslocamentos essenciais como trabalho, saúde e educação, caracterizando vantagem manifestamente excessiva por parte das empresas.
Fonte: Jornal Pequeno




