Dino dá 60 dias para que penduricalhos a servidores públicos sejam revistos

Dino dá 60 dias para que penduricalhos a servidores públicos sejam revistos

O ministro , do (), determinou um prazo de até 60 dias para que órgãos de todos os níveis da Federação revisem os chamados “penduricalhos” no público.

Na decisão desta quinta-feira (5), Dino suspendeu o pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional enquanto é feita a análise da legalidade desses .

“Todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e , em todos os níveis da Federação, sem qualquer exceção, deverão — em 60 dias corridos — reavaliar o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas aos membros de Poder e aos seus servidores públicos”, afirmou o ministro.

Dino acrescentou que as verbas que não tenham sido aprovadas pelo Nacional, pelas Assembleias Legislativas ou pelas Câmaras Municipais deverão ser “imediatamente suspensas” após o fim do prazo estabelecido.

“O fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, mormente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”, escreveu o ministro.

A decisão ocorre um dia após a dos Deputados e o Federal aprovarem reajustes para carreiras do Legislativo. As propostas abrem caminho para remunerações que podem ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

Os projetos reestruturam gratificações e permitem o pagamento de benefícios adicionais, como a chamada licença compensatória, mecanismo frequentemente apontado como forma de driblar o teto salarial.

O ministro listou os benefícios que configuram os “penduricalhos” e ainda apontou que alguns afrontam o “decoro da função pública”.

“Há também os penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxilio-panetone’. Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, finalizou.

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