Ministério Público recomenda mudança em lei de Cururupu para garantir festejo quilombola

Ministério Público recomenda mudança em lei de Cururupu para garantir festejo quilombola

O do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de de Cururupu, encaminhou nesta quarta-feira (28) uma Recomendação ao da de Vereadores, Josean Almeida Costa, solicitando a adequação da Lei Municipal nº 467/2021, que restringe a realização de festas a determinados dias da semana. A medida busca assegurar o pleno exercício da liberdade religiosa da Comunidade Quilombola de .

Reconhecida pela Fundação Cultural Palmares e considerada referência da afrobrasileira no município, a comunidade realiza há cerca de 100 anos o tradicional Festejo do Padroeiro São Sebastião, celebrado entre os dias 18 e 21 de janeiro.

Segundo a promotora de Justiça Samira Mercês dos , a celebração possui caráter religioso e tradicional, com elementos ancestrais ligados às religiões de matriz africana. “Impedir sua realização nas datas tradicionais configura discriminação e afronta direta aos direitos dessas comunidades”, destacou.

Atualmente, a legislação municipal autoriza festividades apenas de quinta-feira a domingo, o que inviabiliza a concessão de licença quando as datas tradicionais caem em outros dias da semana. Em 2025, o pedido dos organizadores foi negado pela local e os responsáveis foram chamados para prestar esclarecimentos após manterem a celebração nas datas habituais. A situação voltou a ocorrer em janeiro de 2026.

De acordo com o MPMA, a restrição imposta pela lei municipal viola a liberdade religiosa prevista na Constituição Federal e contraria normas como a Convenção nº 169 da Organização do (OIT), o Estatuto da Igualdade Racial e a legislação estadual de proteção a povos tradicionais de terreiro e de matriz africana.

Na Recomendação, o Ministério Público pede que a Câmara altere a lei para permitir que festividades religiosas de comunidades quilombolas e de matriz africana possam ocorrer em qualquer dia da semana, garantindo a emissão das licenças necessárias. O órgão também orienta que seja feita consulta prévia às comunidades tradicionais antes da elaboração da proposta de mudança.

A Câmara Municipal tem prazo de 30 dias para informar se irá acatar a Recomendação. Caso não haja atendimento, sem justificativa, o MPMA poderá ajuizar uma Ação Civil Pública.

*Fonte: MPMA

Fonte: O Imparcial

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