TJMA concede prisão domiciliar a vice-prefeita e primeira-dama de Turilândia

TJMA concede prisão domiciliar a vice-prefeita e primeira-dama de Turilândia

A Justiça do autorizou a substituição da preventiva por prisão domiciliar da vice-prefeita de Turilândia, Tanya Mendes, e da primeira-dama do município, Eva Curió, investigadas no âmbito da Tântalo II, que apura um esquema de desvio de recursos públicos estimado em R$ 56 milhões. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 26, pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, integrante da Terceira de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.

As investigadas estavam presas preventivamente desde a deflagração da operação, que apura a atuação de uma organização criminosa com suposta inserção nos Executivo e Legislativo do município. Ambas são mães de crianças menores de 12 anos, circunstância considerada pela relatora ao analisar a necessidade e a proporcionalidade da manutenção da custódia em estabelecimento prisional.

No curso da análise, foi levado em conta um social elaborado por equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, que apontou impactos negativos do afastamento materno no desenvolvimento emocional das crianças. O laudo foi submetido à avaliação do do Maranhão, que se manifestou favoravelmente à substituição da prisão preventiva por medida cautelar menos gravosa.

A decisão destacou que, na fase atual do processo, a segregação em regime fechado não se mostrava indispensável para a garantia da ordem pública ou da instrução criminal. Com base nisso, a Justiça aplicou o artigo 318-A do Código de Processo Penal, que autoriza a prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos, desde que os crimes investigados não envolvam ou grave ameaça nem tenham sido praticados contra os próprios filhos.

Apesar da concessão do benefício, a decisão manteve a imposição de medidas cautelares restritivas. As investigadas deverão cumprir recolhimento domiciliar integral, submeter-se a monitoramento , quando disponível, e estão proibidas de manter contato com outros investigados ou testemunhas do processo. Também foi determinada a proibição de acesso a repartições públicas do município, a entrega de passaportes e o comparecimento obrigatório aos atos processuais.

No caso da vice-prefeita Tanya Mendes, foi mantido o afastamento cautelar do cargo, como forma de evitar interferência na apuração dos fatos. As investigações da Operação Tântalo II seguem em andamento e apuram, entre outros pontos, fraudes em licitações, movimentações financeiras suspeitas e uso de interpostas pessoas para ocultação de recursos públicos.

Fonte: Jornal Pequeno

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