Pequenos empreendedores têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

Pequenos empreendedores têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

O Federal prorrogou o prazo de adesão ao Edital nº 11/2025, que disciplina condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Com a alteração, contribuintes poderão formalizar a adesão às modalidades de transação tributária até o dia 30 de janeiro de 2026, conforme previsto no próprio edital.

A prorrogação alcança microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo que esses contribuintes tenham mais tempo para regularizar pendências fiscais junto à União. O edital estabelece diferentes modalidades de transação, com possibilidade de redução de , multas e encargos legais, além de parcelamentos ajustados à capacidade de pagamento.

As regras contemplam débitos classificados conforme o grau de recuperabilidade, valores consolidados e garantias apresentadas, incluindo hipóteses específicas para dívidas de menor valor e para obrigações asseguradas por instrumentos como seguro garantia ou carta fiança. As condições variam de acordo com a da dívida e o perfil econômico do contribuinte.

A adesão deve ser realizada exclusivamente por meio dos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, responsável pela gestão da dívida ativa da União. Por esses sistemas, os contribuintes podem consultar pendências, simular propostas e formalizar a transação nos termos do edital vigente.

O prazo de 30 de janeiro refere-se apenas à adesão às modalidades de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa e não se confunde com procedimentos relacionados a regimes tributários simplificados. Trata-se de uma transação fiscal específica, regulada pela legislação que disciplina a atuação da PGFN.

Já o dia 31 de janeiro marca outro prazo distinto, voltado à solicitação de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores que tenham sido desenquadrados do regime. Esse procedimento possui critérios próprios e depende da regularização de exigências específicas, não sendo automaticamente atendido pela adesão à renegociação prevista no edital.

Fonte: Jornal Pequeno

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