CAEMA e Prefeitura obrigadas a levar saneamento à Vila Embratel II

CAEMA e Prefeitura obrigadas a levar saneamento à Vila Embratel II
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – A atendeu ao pedido do e condenou a CAEMA e o Município de a implantar, no prazo de seis meses, a rede de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário na Vila Embratel II. Os réus devem apresentar, em até 60 dias, o cronograma das obras, sob pena de diária de R$ 1 mil.

Segundo a , a ausência de saneamento básico compromete a moradia digna dos moradores, situação agravada pelo despejo de esgoto a céu aberto nas ruas da comunidade, problema que se arrasta desde 2018, conforme relatos do Comunitário Itaqui-Bacanga.

Ao analisar o caso, o juiz Douglas de Melo destacou o risco à e aplicou o Princípio da Prevenção, ressaltando que o fornecimento ineficaz de água e a falta de esgotamento sanitário configuram descaso com o bem-estar coletivo. A sentença reforça que a CAEMA, como concessionária exclusiva, e o Município, responsável pela organização do , têm o dever legal de garantir o saneamento básico à população.

Fonte: Jornal Pequeno

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