As agremiações carnavalescas e responsáveis por eventos têm até 30 de janeiro de 2026 para solicitar autorização judicial para a participação de crianças e adolescentes em bailes e desfiles de Carnaval em São Luís. A medida foi definida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, por meio de portaria assinada pelo juiz José Américo Abreu Costa.
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A Portaria-TJ nº 138/2026 disciplina a entrada, a permanência e a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos realizados em vias públicas, passarela do samba e espaços privados, com ou sem venda de ingressos.
De acordo com a norma, a participação de crianças de até 12 anos incompletos só será permitida mediante Alvará Judicial, independentemente de estarem acompanhadas dos pais ou responsáveis. O pedido deve ser feito pelo responsável legal pelo evento ou pela agremiação, junto à Divisão de Proteção Integral (DPI), no Fórum Desembargador Sarney Costa, no bairro Calhau, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
A portaria também estabelece limites de horário. É proibida a participação de crianças menores de seis anos após a meia-noite. Para crianças entre seis e 12 anos incompletos, a permanência será permitida até 2h, desde que estejam acompanhadas. Já os adolescentes, entre 12 e 18 anos, podem participar sem limitação de horário, desde que apresentem autorização expressa dos pais ou responsáveis, não sendo exigido alvará judicial nesses casos.
Ficam dispensados de alvará os bailes infantojuvenis com término até meia-noite, desde que as crianças e adolescentes estejam acompanhados dos responsáveis. A exigência também não se aplica a eventos de caráter familiar, nem a festas promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, onde a responsabilidade é dos pais ou responsáveis legais.
Durante as fiscalizações, os organizadores deverão manter disponíveis o alvará judicial, quando exigido, e a lista nominal dos adolescentes, com as autorizações assinadas, acompanhadas de cópias dos documentos pessoais dos responsáveis e dos participantes.
O descumprimento das regras pode impedir a participação da criança ou adolescente e gerar auto de infração administrativa contra os responsáveis por escolas de samba, blocos, eventos ou brincadeiras carnavalescas, além de outras medidas judiciais.
A portaria também proíbe o uso de objetos, fantasias ou adereços que ofereçam risco à integridade física, atentem contra a dignidade ou sejam incompatíveis com a idade de crianças e adolescentes.




