MP-MA defende soltura de prefeito de Turilândia

MP-MA defende soltura de prefeito de Turilândia

O do apresentou manifestação favorável à revogação da preventiva do prefeito de Turilândia, investigado no âmbito da Operação Tântalo II, ao avaliar que o estágio atual das apurações permite a adoção de medidas cautelares alternativas. O posicionamento foi encaminhado à 3ª Criminal do Tribunal de do Maranhão, responsável por deliberar sobre os pedidos formulados pelas defesas.

No parecer, o Ministério Público do Maranhão reconhece que a prisão preventiva decretada anteriormente atendeu aos requisitos legais e se mostrou necessária no momento em que foi imposta, diante do risco de continuidade delitiva e de interferência nas investigações. Contudo, o órgão sustenta que, com o avanço das diligências e a consolidação de provas, a manutenção da custódia deixou de ser imprescindível.

A manifestação é assinada pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, e descreve o prefeito Paulo Curió como integrante do núcleo político apontado nas investigações, com atuação na coordenação de um esquema de desvio de recursos públicos municipais desde 2020. As apurações indicam o uso de empresas de fachada, fraudes em procedimentos licitatórios e movimentações financeiras atípicas para a retirada de valores dos cofres públicos.

Relatórios financeiros e interceptações telefônicas reunidos no inquérito apontam que recursos destinados ao município teriam sido empregados em despesas pessoais, além de a vereadores para assegurar político e reduzir riscos de fiscalização. Ainda assim, o Ministério Público avalia que esses riscos podem ser mitigados por cautelares, sem a necessidade de prisão.

Para o prefeito e os demais investigados, o parecer propõe a substituição da custódia por obrigações como comparecimento periódico em juízo, restrições de acesso a prédios públicos municipais, vedação de contato com outros investigados e testemunhas, limitações de deslocamento sem autorização judicial, recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga, além de monitoramento , quando disponível. No caso de agentes políticos, o órgão defende a manutenção do afastamento das funções públicas.

O entendimento do Ministério Público se estende a outros investigados da Operação Tântalo II, incluindo empresários, servidores públicos, vereadores e operadores financeiros, considerados com participação relevante nos fatos apurados. O órgão sustenta que todos podem responder ao processo em liberdade, desde que cumpram rigorosamente as restrições impostas pela Justiça, observadas situações específicas apontadas nos autos, como condições de , existência de filhos menores e colaborações espontâneas.

Apesar do posicionamento pela soltura, o MP-MA ressalta que o retorno do prefeito ao cargo não deve ocorrer neste momento, por representar risco à administração pública, ao erário e à própria instrução processual. O parecer afirma que o exercício de mandato eletivo não impede a imposição de cautelares e que o afastamento é necessário para evitar a reiteração das condutas investigadas.

A decisão final caberá à Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio de sua 3ª Câmara Criminal, que analisará o parecer ministerial. Até o julgamento, permanecem válidas as determinações judiciais em vigor relacionadas à Operação Tântalo II.

Fonte: Jornal Pequeno

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