Justiça determina construção de Estação de Tratamento de Esgoto em residencial no município de Paço do Lumiar

Justiça determina construção de Estação de Tratamento de Esgoto em residencial no município de Paço do Lumiar

A do determinou que a BRK Ambiental Maranhão realize a manutenção adequada e eficiente da rede de esgotos do Residencial Cidade Verde I, em , além de corrigir as falhas existentes, concluir a obra e iniciar a operação da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) no prazo máximo de 18 meses.

A decisão é do juiz Douglas de Melo , da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de , que também condenou a concessionária ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Na mesma sentença, o município de Paço do Lumiar foi condenado a apresentar, no prazo de 90 dias, um projeto técnico de drenagem de águas pluviais para o Residencial Cidade Verde I, com o objetivo de sanar as deficiências do sistema atual, além de executar as obras necessárias dentro do mesmo período.

Por outro lado, o magistrado negou os pedidos para declarar ilegal a cobrança da tarifa de esgoto e para determinar a devolução dos valores já pagos pelos moradores.

Falhas na prestação do

A decisão foi proferida no julgamento de uma Civil Pública ajuizada pela Associação dos Moradores do Residencial Cidade Verde I, que denunciou a ausência de estação de tratamento de esgoto no local, além de derramamentos constantes de esgoto nas ruas e cobrança de tarifa sem a prestação adequada dos serviços.

Segundo a ação, embora o sistema de esgotamento sanitário do residencial seja operado pela BRK Ambiental por meio de contrato de concessão com o Município de Paço do Lumiar, não existe uma ETE no bairro. Os resíduos são bombeados para uma estação localizada no Residencial Plaza das Flores, estrutura considerada insuficiente para atender à demanda.

A precariedade do sistema, conforme apontado no processo, resulta em vazamentos frequentes, alagamentos durante o período chuvoso, danos ao asfalto, além de prejuízos à e à qualidade de vida dos moradores. Mesmo diante das falhas, a concessionária continuou realizando a cobrança integral da tarifa de esgoto.

Serviço parcial e ineficiente

Um laudo técnico apresentado pela Associação dos Moradores confirmou que a BRK atua no local apenas com estações elevatórias de bombeamento, encaminhando o esgoto para outra estação, prática que, segundo o juiz, viola a legislação estadual e não configura uma solução adequada de tratamento.

“No presente caso, embora a parte autora demonstre, de forma contundente, a ocorrência de transbordamentos, alagamentos e o bombeamento dos resíduos para outra estação, resta demonstrado que o serviço é feito, ainda que de forma parcial e ineficiente”, afirmou Douglas de Melo Martins.

Em relação ao Município de Paço do Lumiar, a sentença apontou falha no dever de fiscalização da concessionária e na manutenção da rede de drenagem de águas pluviais, fatores que contribuem para as inundações e o colapso do sistema de esgotamento sanitário no residencial.

O Portal Difusora News solicitou posicionamento da BRK Ambiental e da de Paço do Lumiar sobre a . Até a publicação desta matéria, nem a empresa nem a gestão municipal haviam respondido à solicitação.

📰 Leia a matéria completa no site original difusoranews.com

Foto de Redação

Redação

Assessoria de comunicação da agência SLZ7. Uma empresa de desenvolvimento e marketing digital que oferece soluções estratégias e fortalecimento de marcas aumentando a presença online

Foto de Redação

Redação

Assessoria de comunicação da SLZ7

publicidade

Veja mais

publicidade

error: Content is protected !!