Justiça manda Estado indenizar famílias removidas da Liberdade

Justiça manda Estado indenizar famílias removidas da Liberdade

A Justiça determinou que o Estado do pague indenizações por danos materiais de R$ 176 mil e danos morais de R$ 20 mil a cada uma das dez famílias desalojadas da Rua da Galeria, no , em , para a construção da Avenida IV Centenário.

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A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo , da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Na mesma sentença, o magistrado determinou o encerramento do pagamento do Aluguel Social às famílias a partir do cumprimento da indenização por danos materiais.

O julgamento decorre de civil pública ajuizada pela do Estado do Maranhão, em favor de dez famílias de baixa renda removidas entre 2007 e 2008 para a execução da obra, realizada no âmbito do Projeto PAC Rio Anil.

Conforme o processo, a Secretaria de Estado das (SECID) chegou a oferecer moradias no Residencial Jomar Moraes, no Sítio Piranhenga, proposta recusada pelas famílias devido à distância da Liberdade, onde mantinham laços históricos, culturais e sociais. A SECID também teria prometido o pagamento de R$ 73 mil por família, valor equivalente a uma unidade do Minha Casa Minha Vida, o que não foi cumprido.

As famílias foram realocadas sob a promessa de reassentamento definitivo em até 15 meses, conforme termo de acordo extrajudicial homologado judicialmente, que também não foi executado.

Na sentença, o juiz destacou que o direito à moradia é um direito fundamental assegurado pela Constituição e integra o princípio da dignidade da pessoa humana. Segundo o entendimento, moradia não se limita a um teto, mas envolve estabilidade, jurídica e acesso à urbana, social e cultural.

O magistrado ressaltou que intervenções do poder público em áreas urbanas consolidadas, especialmente aquelas habitadas por populações vulneráveis, devem respeitar o devido processo legal e social e a primazia da pessoa humana. Ele considerou ainda a complexidade do remanejamento na Liberdade, reconhecida como quilombo urbano em 2019 pela Fundação Cultural Palmares.

Para a Justiça, a remoção forçada, com a ruptura de laços de vizinhança, e cultura, sem realocação no mesmo território ou em área próxima, configura intervenção estatal grave e exige reparação. Laudos periciais apontaram impactos psicossociais, desagregação familiar e perda de redes comunitárias causadas pelo remanejamento.

Com isso, o Estado foi condenado a indenizar as famílias pelos danos materiais e morais sofridos, encerrando o pagamento do aluguel social após a quitação do valor material determinado.

A equipe do Portal Difusora News entrou em contato com SECID e aguarda o retorno.

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