STF estabelece altura mínima para cargos em segurança pública; entenda

STF estabelece altura mínima para cargos em segurança pública; entenda

O () decidiu, nesta quinta-feira (2), os parâmetros para fixação de altura mínima para homens e que desejam ingressar em funções públicas, por meio de concursos públicos na área de pública.

Em decisão de repercussão geral, que deve ser aplicada para todas as ações que discutem a mesma matéria, independente do tribunal, a corte decidiu que as regras de estatura mínima 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres, só é válida se prevista em lei.

O ministro relator, Luís Roberto Barroso, e a maioria do Plenário Virtual acolheram o argumento. O STF já admite a exigência, mas condiciona-a aos requisitos da Lei federal 12.705/2012, que rege o Exército.

O Tribunal ressaltou, contudo, a inconstitucionalidade da exigência para oficiais bombeiros militares da área de saúde e capelães, pois tais diferenciações devem estar ligadas diretamente às funções do cargo.

Caso concreto

Essa tese foi consolidada após uma candidata à  de Alagoas, medindo 1,56m, ser reprovada devido à legislação local exigir 1,60m para mulheres. A defesa argumentou que a regra feria a razoabilidade e o acesso a , por ser mais rigorosa que a do Exército.

“É inadmissível, no Estado de Alagoas, onde as pessoas geralmente são de estatura baixa e mediana, se delimitar o acesso para um cargo público pela altura”, argumentou.

Fonte: CNN

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