Governo define regras para impedir uso de bets por beneficiários de programas sociais

Governo define regras para impedir uso de bets por beneficiários de programas sociais

Operadoras terão de checar CPFs no sistema do , encerrar contas irregulares e devolver valores; recursos não retirados irão para Fies e Funcap

José Cruz/Agência Casas de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário é beneficiário de programas sociais

O publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as regras que proíbem beneficiários do Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou usarem sites de apostas. As operadoras terão até 30 dias para se adequar. A medida cumpre decisão do (), que vedou o uso de benefícios sociais em bets. Um levantamento do Banco Central mostrou que, apenas em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família gastaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas por meio de transferências via Pix.

Como será a checagem

Segundo a instrução normativa, as casas de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário é beneficiário de programas sociais. As consultas serão feitas pelo CPF:

  • No momento do cadastro no site;
  • No primeiro login do dia;
  • A cada 15 dias, para todos os usuários já cadastrados.

Se o apostador constar como beneficiário, o cadastro deve ser negado imediatamente. Caso a identificação ocorra em login ou consultas regulares, a conta deve ser encerrada em até  dias. Antes do bloqueio, o usuário deve ser avisado e terá dois dias para sacar eventuais valores disponíveis. Se não houver retirada, o operador devolverá os recursos à conta bancária cadastrada.

Quando a devolução não for possível — por problemas na conta, falta de contato ou recusa do usuário em indicar outra conta — o dinheiro será revertido, após 180 dias, para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).

Regras adicionais

O bloqueio vale enquanto o usuário constar como beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. Se deixar os programas, poderá voltar a apostar, desde que não tenha outro impedimento legal. Além dos beneficiários desses programas, também estão proibidos de usar sites de apostas:

  • Menores de 18 anos;
  • Proprietários, administradores, diretores ou funcionários das empresas de apostas;
  • Agentes públicos ligados à fiscalização e regulação do setor;
  • Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria;
  • , árbitros, técnicos, dirigentes e outros com influência em resultados esportivos;
  • Pessoas diagnosticadas com ludopatia (dependência patológica em jogos), com laudo médico;
  • Pessoas proibidas por decisão administrativa ou judicial.

*Com informações da Agência Brasil

 



Fonte: Jovem Pan

Foto de Redação

Redação

Assessoria de comunicação da agência SLZ7. Uma empresa de desenvolvimento e marketing digital que oferece soluções estratégias e fortalecimento de marcas aumentando a presença online

Foto de Redação

Redação

Assessoria de comunicação da SLZ7

publicidade

Veja mais

publicidade