Homem investigado por estupros em série no DF: o que diz a lei?

Homem investigado por estupros em série no DF: o que diz a lei?

A PCDF ( do Distrito Federal) cumpriu nesta segunda-feira (8) o mandado de preventiva em desfavor de um homem acusado de estupros em , cometidos ao longo de 40 anos.

Paralelamente, os investigadores também apuram um contínuo dele contra uma de 12 anos. Segundo a , esse abuso eram apontado como um “relacionamento”, o que é completamente vetado pelo ECA (Estatuto de Criança e do Adolescente) e está tipificado no Código Penal.

A prisão é resultado da Operação Santuário, que atribui ao suspeito a prática de estupros em série contra crianças.

As investigações apontam que o suspeito teria explorado a vulnerabilidade das vítimas, que tinham entre dez e 13 anos de idade, com seis já identificadas. Há relatos que remontam a mais de quatro , indicando um padrão de atuação reiterado.

Embora alguns crimes estejam, em tese, prescritos por não terem sido formalmente denunciados na época, dessas vítimas foram cruciais para indicar a continuidade e o modus operandi atribuído ao acusado.

A ofensiva, batizada de Operação Santuário, faz alusão à ideia de um local sagrado e inviolável, cuja foi gravemente violada, sinalizando o objetivo institucional de restaurar a proteção e a dignidade das vítimas.

As investigações prosseguem com a análise do aparelho celular apreendido de James Deon Vale de Oliveira, onde foram encontrados indícios de posse de material pornográfico e de aliciamento de outras menores, potenciais vítimas.

ECA proíbe “relação” com menores de 14 anos

A lei brasileira é bastante rigorosa em relação a qualquer tipo de “relação” (que na verdade trata-se de abuso) envolvendo uma criança de 12 anos, considerando a idade como um fator de extrema vulnerabilidade e estabelecendo crimes específicos com penas elevadas.

Para os efeitos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos. Um indivíduo de 12 anos, se ainda não completou treze, é legalmente considerado uma criança.

O Código Penal no Art. 217-A descreve o crime de Estupro de Vulnerável como diretamente aplicável a uma “relação” com uma criança de 12 anos. Constitui crime “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”. A pena prevista é de reclusão de oito quinze anos.

A lei ressalta que essa pena se aplica independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

Fonte: CNN

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