11 salões de beleza em São Luís são alvo de ação do MP por falhas sanitárias

11 salões de beleza em São Luís são alvo de ação do MP por falhas sanitárias

Consumidores que frequentam salões de beleza em São Luís estiveram expostos a risco concreto de contaminação por doenças infectocontagiosas graves, incluindo Hepatites B e C, HIV, micoses e infecções bacterianas, segundo apuração conduzida pelo do Estado do . Com base nesse diagnóstico, a instituição ajuizou Ação Civil Pública contra 11 estabelecimentos do setor de estética e embelezamento localizados na capital maranhense.

A ação foi proposta pela Promotora de Alineide Rabelo Costa, titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada de São Luís, vinculada à 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. O processo teve origem no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 050692-500/2024, instaurado após reclamação anônima recebida por canal institucional, na qual uma consumidora relatou irregularidades em estabelecimentos da rede Be Beauty, nos bairros Calhau e Ponta D’Areia.

O relato inicial apontava que utensílios de manicure e pedicure, como alicates, tesouras e empurradores de cutícula, não passavam por esterilização adequada. A denúncia descrevia ainda a simulação do procedimento: os instrumentos eram inseridos em embalagens de esterilização sem o efetivo processamento em autoclave, sendo a fraude identificável pela coloração do selo de controle nas embalagens.

A partir dessa denúncia, o escopo da investigação foi ampliado para 12 estabelecimentos de grande em São Luís. A Promotoria expediu ofícios à Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária de São Luís (SVES), ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) e ao Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (), requisitando vistorias técnicas presenciais.

Os relatórios produzidos pela SVES revelaram um quadro amplo de descumprimento da legislação sanitária vigente. Entre as irregularidades constatadas na maioria dos salões fiscalizados estavam a ausência de procedimentos adequados de , desinfecção e esterilização de materiais perfurocortantes, o uso de produtos com prazo de validade expirado, o acondicionamento e descarte irregulares de resíduos de serviços de , a inexistência do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e a falta de licenças sanitárias para funcionamento. Diante do quadro, a autoridade sanitária emitiu Termos de Intimação com prazo para regularização.

As inspeções do CBMMA identificaram, de forma recorrente, a ausência de Certificado de Aprovação válido nos estabelecimentos, além de deficiências como falta de extintores adequados, ausência de sinalização e iluminação de emergência e inadequação das rotas de fuga. Todos os salões foram notificados com prazo de 30 dias para correção.

Após o decurso do prazo, reinspeções foram realizadas. O CBMMA informou que todos os estabelecimentos regularizaram sua situação quanto à contra incêndio, com exceção do salão Márcia Lima Salão e Estética, que encerrou as atividades. Já as reinspeções sanitárias conduzidas pela SVES, acompanhadas pelo Ministério Público, demonstraram que as irregularidades mais graves persistiam na maioria dos salões, especialmente as relacionadas à esterilização de materiais, gestão de resíduos, controle de produtos e documentação sanitária.

Dos 12 estabelecimentos investigados, apenas o salão Haus 265 comprovou a regularização integral de todas as exigências sanitárias e de segurança, razão pela qual foi excluído da ação judicial. Os demais 11 estabelecimentos compõem o polo passivo da Ação Civil Pública.

O Ministério Público requer ao Poder Judiciário a concessão de tutela antecipada de urgência para obrigar os estabelecimentos a cumprirem imediatamente as normas sanitárias e de segurança, sob pena de diária. Ao final do processo, a instituição pede a confirmação definitiva das obrigações impostas, o reconhecimento da ilicitude das condutas praticadas e a condenação dos estabelecimentos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 1,1 milhão, equivalente a R$ 100 mil por cada empresa ré, a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

O MP pede ainda a inversão do ônus da prova, cabendo aos estabelecimentos demonstrar a regularidade de suas atividades, e a publicação de edital para que consumidores interessados possam intervir no processo como litisconsortes.

Na petição inicial, o Ministério Público sustenta que a reiteração das irregularidades, mesmo após atuação dos órgãos fiscalizatórios e concessão de prazos para adequação, demonstra o esgotamento das vias extrajudiciais e torna necessária a intervenção judicial para garantir a proteção coletiva dos consumidores.

Acesse AQUI a petição inicial e o nome dos salões.

Fonte: Jornal Pequeno

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