Roubo de fios de energia Ascom PC/BA
Conforme a matéria, se a subtração for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, a pena será de dois a oito anos de reclusão. Caso o roubo ou furto dos cabos seja cometido contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município e estabelecimentos que prestam serviços essenciais as penas serão de seis até 12 anos, além de multa.
“Em todos esses casos, a conduta criminosa não atinge apenas o proprietário dos bens subtraídos, no caso os entes federados ou os concessionários de serviço público, mas também toda a sociedade, que fica privada de serviços públicos essenciais”, argumenta o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI). “Por essa razão, entendemos que o incremento das penas dos crimes é muito bem-vindo”.
Em relação ao texto original, o senador suprimiu trechos do projeto de lei que alteravam a Lei de Lavagem de Dinheiro, por entender que as alterações propostas fogem ao escopo principal do projeto. O texto também prevê que as obrigações regulatórias afetadas pelo roubo dos cabos a deverão ser “objeto de suspensão por período de tempo”. Na prática, as empresas prestadoras de serviços de energia não serão penalizadas administrativamente pelo descumprimento da obrigação, se comprovada a instabilidade em razão de furto.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) exemplificou as consequências do roubo de fios, como nos casos envolvendo saúde. “Estou acompanhando o caso de um menino que nós estávamos lutando pelo home care. O menino está no hospital. Na hora que a gente conseguiu, a mãe me liga e fala: ‘Não quero mais. Estão roubando muitos cabos de energia, roubam todo dia. Se eu levar para casa, eu não vou ter tomada para ligar o aparelho e manter meu filho vivo’”.
Fonte: Jornal Pequeno