Oscilações e interrupções de energia elétrica podem resultar em danos aos clientes, danificando aparelhos domésticos e eletrônicos. Em circunstâncias como estas, o consumidor não deve suportar sozinho o dano.
O Procon/MA, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão, enfatiza a relevância de entender e reivindicar os direitos assegurados pela Resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica.
Conforme a legislação, o consumidor possui um prazo de cinco anos para solicitar o reembolso à empresa de energia. Se a solicitação for realizada em até 90 dias antes da data provável do dano elétrico, a companhia não pode solicitar a exibição de nota fiscal ou qualquer outro documento que confirme a compra do equipamento.
Quando um aparelho queima, o cliente deve contatar a empresa de energia elétrica através dos canais de atendimento disponíveis, seja presencialmente, por telefone ou pela internet.
É imprescindível fornecer o número da unidade de consumo, a provável data e hora do dano, juntamente com uma descrição minuciosa do problema apresentado pelo aparelho, mencionando a marca e o modelo.
Adicionalmente, o cliente deve especificar o meio de comunicação preferido para acompanhar o progresso do pedido. No momento da solicitação, a concessionária deve especificar os prazos para análise e reembolso.
Prazos importantes a serem observados:
• 10 dias: Para que a concessionária realize a verificação no local ou retire o equipamento danificado, exceto aqueles destinados ao acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos.
• 1 dia: Prazo específico para equipamentos utilizados no armazenamento de alimentos perecíveis e medicamentos.
• 15 dias: Prazo para disponibilização do resultado da análise do pedido de ressarcimento feito em até 90 dias da ocorrência do dano.
• 30 dias: Prazo para análise de solicitações feitas após 90 dias do dano.
• 20 dias: Prazo máximo para a concessionária realizar o ressarcimento, troca ou conserto do aparelho, contados a partir da resposta da operadora.
A presidente do Procon/MA, Karen Barros, destaca a importância de o consumidor estar atento aos seus direitos. “Nosso papel é garantir que o consumidor tenha acesso às informações necessárias para buscar seus direitos de forma segura e eficiente. A Resolução 1000/2021 é uma conquista importante, que protege o consumidor em situações como danos elétricos causados pela concessionária. O Procon/MA está à disposição para orientar e acompanhar casos em que os direitos não forem respeitados”, afirma.
Caso a solicitação não seja atendida ou o consumidor encontre dificuldades no processo, ele pode registrar uma reclamação no Procon/MA, que irá intermediar a questão junto à concessionária. O direito ao ressarcimento é garantido por lei e deve ser respeitado.
* Fonte: Governo do Maranhão