Dia para comemorar a Natividade de Nossa Senhora
AQUILES EMIR
Apesar de 08 de setembro marcar a chegada, há 413 anos, de Daniel de La Touche ao Maranhão, o que, segundo uma corrente de historiadores marca a fundação da cidade. O feriado que nesta segunda-feira se comemora em São Luís, porém, não é do aniversário da cidade, pois, oficialmente, trata-se da data do nascimento de Maria, mãe de Jesus Cristo, a Nossa Senhora.
Este foi o recurso usado pela Câmara Municipal para garantir o dia de guarda nessa data, já que, por decisão da Justiça, em 1996, um feriado municipal teria de ser abolido, e a data mirada foi o 08 de janeiro porque tratava-se de uma comemoração cívica, e os feriados municipais são todos de caráter religioso.

O feriado – A Natividade de Nossa Senhora ou Natividade da Virgem Maria é uma festa litúrgica das Igrejas Católica e Anglicana, celebrada no dia 08 de setembro. Esta festa tem sua origem em Jerusalém (Israel), e começou a ser celebrada no século V como festa da Basílica Sanctae Mariae ubi nata est, atualmente conhecida como Basílica de Santa Ana.
De acordo com a tradição, Maria nasceu de pais já velhos e estéreis, chamados Joaquim e Ana, como resposta às suas preces. A paciência e a resignação com que sofriam a esterilidade levaram-lhes ao prêmio de ter por filha aquela que havia de ser a Mãe de Jesus. Eram residentes em Jerusalém, ao lado da piscina de Betesda, onde hoje se ergue a Basílica de Santa Ana; e aí, num sábado, 08 de setembro do ano 20 a.C., nasceu-lhes uma filha que recebeu o nome de Miriam, que em hebraico significa “Senhora da Luz”, passado para o latim como Maria. Maria foi oferecida ao Templo de Jerusalém aos três anos, tendo lá permanecido até os doze anos.
Visivelmente, nenhum acontecimento extraordinário acompanhou o nascimento de Maria e os Evangelhos nada dizem sobre sua natividade. Nenhum relato de profecia, nem aparições de anjos, nem sinais extraordinários são narrados pelos evangelistas. No entanto, São João Damasceno afirma que o nascimento a partir de uma mãe estéril já era um sinal das bênçãos especiais que recaem sobre Maria. Ainda, em sua Homilia sobre a Natividade de Maria, diz:
“Hoje é o começo da salvação do mundo, porque na Santa Probática foi-nos gerada a Mãe de Deus através de quem o Cordeiro de Deus, que tira o pecado do mundo, nos foi gerado.”
Sobre esta celebração, escreveu Padre Antônio Vieira:
“Quereis saber quão feliz, quão alto é e quão digno de ser festejado o Nascimento de Maria? Vede o para que nasceu. Nasceu para que dEla nascesse Deus. (…) Perguntai aos enfermos para que nasce esta celestial Menina, dir-vos-ão que nasce para Senhora da Saúde; perguntai aos pobres, dirão que nasce para Senhora dos Remédios; perguntai aos desamparados, dirão que nasce para Senhora do Amparo; perguntai aos desconsolados, dirão que nasce para Senhora da Consolação; perguntai aos tristes, dirão que nasce para Senhora dos Prazeres; perguntai aos desesperados, dirão que nasce para Senhora da Esperança. Os cegos dirão que nasce para Senhora da Luz; os discordes, para Senhora da Paz; os desencaminhados, para Senhora da Guia; os cativos, para Senhora do Livramento; os cercados, para Senhora da Vitória. Dirão os pleiteantes que nasce para Senhora do Bom Despacho; os navegantes, para Senhora da Boa Viagem; os temerosos da sua fortuna, para Senhora do Bom Sucesso; os desconfiados da vida, para Senhora da Boa Morte; os pecadores todos, para Senhora da Graça; e todos os seus devotos, para Senhora da Glória. E se todas estas vozes se unirem em uma só voz, dirão que nasce para ser Maria e Mãe de Jesus” (Sermão do Nascimento da Mãe de Deus).“

Aniversário – Na comunicação oficial, tanto Prefeitura quanto Governo do Estado, bem como no noticiário da imprensa local, o feriado desta segunda é em comemoração à fundação da cidade, mas, oficialmente, é reconhecido, já no 08 de setembro comemora-se a Natividade de Nossa Senhora, conforme lei 3.432 de 1996, sancionada pela então prefeita Conceição Andrade.
A polêmica começou quando a Associação Comercial do Maranhão questionou na Justiça o fato de São Luís estar com um feriado a mais do permitido por lei federal (apenas quatro) e um deles, o 08 de setembro, que tinha caráter cívico, enquanto a lei só permite religiosos.
O incômodo dos empresários era pelo extenso período de dias parados por conta desse feriado. Quando o 07 de setembro cai numa quinta ou segunda-feira são quatro dias não considerados úteis, já que a sexta-feira ou a terça seguintes à comemoração da Independência do Brasil, a folga continuava em São Luís, deixando a semana com apenas quatro dias úteis.
Após a decisão judicial, que deu ganho de causa à classe empresarial, o assunto foi para a Câmara Municipal, onde o então vereador Pavão Filho encontrou uma saída para a população de São Luís continuar festejando a fundação da cidade: apresentou projeto que extinguiu o feriado de Corpus Christi e adotou o da Natividade de Nossa Senhora, mas este é o assunto menos comentado nesse dia.
Com essa medida, na prática ficaram os mesmos cinco feriados, já que Corpus Christi é uma data comemorativa de caráter nacional.
Coube à prefeita Conceição Andrade sancionar a mudança no calendário de feriados da cidade:
LEI Nº 3432, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1996
FIXA FERIADO NO MUNICIPIO DE SÃO LUÍS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão. Faço saber a todos os seus habitantes a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São considerados feriados de caráter municipal na Cidade de São Luís, as seguintes datas:
08 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição);
29 de junho (São Pedro);
Sexta-feira da Paixão (data móvel);
08 de setembro (natividade de Nossa Senhora).
Parágrafo Único – Todos os feriados municipais estabelecidos no “caput” deste artigo são de caráter religioso, de acordo com o que estabelece a legislação federal, ficando proibidas nessas datas todas as atividades industriais, comerciais e de serviços, ressalvadas as disposições contidas na Lei Orgânica do Municipio de São Luís e nas Constituições Estadual e Federal.
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- Art. 2º A Prefeitura de São Luís estabelecerá, através de decreto, programação festiva alusiva ao dia 8 de setembro, data da fundação da Cidade de São Luís.
- Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. O Gabinete do Prefeito a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 06 DE FEVEREIRO DE 1996, 175º DA INDEPENDÊNCIA E 108º DA REPÚBLICA.
CONCEIÇÃO ANDRADE
Prefeita Municipal

Fonte: Jornal Pequeno