A Justiça condenou o Município de Paço do Lumiar a demolir e retirar todas as ocupações irregulares nas áreas verdes do loteamento Residencial Novo Horizonte Aparecida, no prazo de seis meses. A decisão também exige que essas áreas sejam restauradas e mantidas livres para uso público, conforme o projeto original do loteamento.
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atende a uma reclamação feita por um morador da Rua A, que denunciou a ocupação ilegal de espaços públicos por particulares que ampliaram seus imóveis sobre as áreas destinadas à comunidade.
Ocupação irregular e responsabilidade do Município
O Ministério Público constatou, em vistoria, que terrenos públicos na Quadra 03 estavam sendo usados por particulares, mesmo com a prefeitura alegando que não havia registros de irregularidade. Segundo a legislação federal (Lei nº 6.766/79), áreas verdes em loteamentos devem ser destinadas à implantação de praças, jardins e equipamentos comunitários, sendo bens de uso comum e inalienáveis.
O juiz destacou que nenhum ato administrativo ou legislação municipal pode modificar essa destinação, reforçando que o município tem a obrigação de impedir a ocupação irregular desses espaços.
Multa e prazos
Além da desocupação e demolição, a Justiça determinou que, em 30 dias, a prefeitura apresente um cronograma de ações para cumprir a sentença. O município também foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Fonte: Jornal Pequeno