Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para quitar FGTS e evitar multa

Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para quitar FGTS e evitar multa

Empregadores domésticos que ainda não quitaram débitos de FGTS têm até sexta-feira, 31 de outubro, para regularizar a situação e evitar sanções. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou a enviar notificações em 17 de setembro, após identificar irregularidades em 80.506 cadastros no eSocial. As dívidas somam mais de R$ 375 milhões e atingem cerca de 154 mil trabalhadores domésticos em todo o país.

Os avisos são enviados por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma usada para comunicações oficiais entre auditores-fiscais do trabalho e empregadores — incluindo domésticos, autônomos com CNPJ e microempreendedores individuais (MEIs). O cruzamento de dados entre o eSocial e a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, revelou falhas no recolhimento mensal do benefício. Quem não regularizar até o fim do mês poderá ser alvo de ação fiscal, com cobrança formal e multa cujo valor ainda não foi divulgado.

Segundo o MTE, esta fase é de monitoramento automatizado e não configura procedimento administrativo fiscal. As correções devem ser feitas diretamente no eSocial, e o próprio sistema identificará as regularizações, sem necessidade de envio de comprovantes à Auditoria-Fiscal do Trabalho. A notificação enviada por e-mail informa que foram verificadas pendências que precisam ser ajustadas até o dia 31.

Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, afirma que a mensagem pode causar confusão, pois não deixa claro que o cidadão está irregular — apenas aponta “indícios” de ausência de recolhimento. Ele explica que muitos empregadores não percebem falhas nos depósitos porque o FGTS não é um imposto e, portanto, não é checado na declaração do Imposto de Renda. “Nosso papel é garantir jurídica ao empregador e ao trabalhador”, afirma.

Para identificar pendências, é necessário acessar o eSocial e verificar as guias mensais não pagas. O sistema unifica o pagamento de encargos trabalhistas, incluindo contribuições ao INSS, o Imposto de Renda (quando aplicável), os 8% de FGTS e a parcela referente à multa de 40% em caso de demissão. Se houver valores pendentes, o empregador deve emitir novas guias e realizar o pagamento diretamente pelo sistema.

Como apoio, o Instituto Doméstica Legal lançou um serviço gratuito de avaliação de débitos, disponível no site https://dl.domesticalegal.com.br/avaliacao-det-gratuita. A checagem é feita por consultores especializados que analisam o histórico do empregador desde outubro de 2015 — quando o recolhimento do FGTS de domésticas passou a ser obrigatório — e emitem um laudo em até 24 horas. Caso o empregador opte por regularizar as pendências, o portal oferece serviços pagos de correção e emissão de guias.

O MTE reforça que o objetivo da ação é incentivar a regularização espontânea. Após o prazo de 31 de outubro, os casos não resolvidos poderão ser incluídos em ações fiscais, sujeitando os empregadores a multas e processos de cobrança.

Fonte: Jornal Pequeno

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