O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 10 dias para que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal informem como pretendem registrar a autoria das alterações feitas nas indicações de emendas de bancada e de comissão. A decisão, publicada nesta sexta-feira (25), responde a questionamentos apresentados por associações ligadas à defesa da transparência, que contestam trechos da resolução aprovada pelo Congresso para atender exigências da Corte sobre a execução orçamentária.
No centro da polêmica está um dispositivo que autoriza presidentes de comissões e coordenadores de bancadas estaduais a alterarem emendas já aprovadas em ata, “caso necessário” — sem, no entanto, definir com clareza o que se enquadra como necessidade. Para entidades como a Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil, essa abertura fragiliza o controle sobre os recursos públicos e dá margem para decisões individuais se sobreporem ao colegiado, comprometendo a legitimidade do processo legislativo.
Embora reconheça avanços na resolução aprovada pelo Congresso — especialmente no atendimento parcial do acordo firmado com o Executivo e homologado pelo STF em março —, Dino destacou que ainda há lacunas graves. Segundo ele, os anexos que deveriam registrar as alterações nas emendas não trazem campo específico para identificar o parlamentar responsável por cada mudança, o que prejudica a rastreabilidade e a transparência do processo.
Desde o ano passado, o ministro tem cobrado mais rigor na divulgação de informações relacionadas às emendas parlamentares. Em 2023, chegou a suspender o pagamento de R$ 4,2 bilhões após o Congresso incluir novas indicações em ofício enviado ao Executivo, mesmo depois de aprovada a ata de deliberação das emendas. Na ocasião, Dino reforçou a necessidade de que todas as decisões de bancadas e comissões estejam devidamente registradas em ata, identificando o autor da solicitação.
Apesar das críticas das entidades, Dino avaliou que a nova resolução pode ser interpretada de maneira a não restringir a autoria das emendas exclusivamente aos líderes partidários. Em seu despacho, ele reafirma que a Constituição veda esse tipo de monopólio e que qualquer parlamentar deve ter o direito de apresentar emendas às comissões. “O art. 5º, caput e inciso I, da LC nº 210/2024 deve ser interpretado no sentido de permitir a apresentação de emendas por qualquer congressista, e não apenas pelos líderes partidários”, escreveu o ministro.
O ponto levantado pelas entidades — de que a resolução permite que os verdadeiros autores das emendas permaneçam ocultos, mesmo com a exigência de maior transparência — segue em debate no Supremo.
Fonte: Jornal Pequeno