O Brasil acaba de dar um passo histórico nesse mês de Julho (23). O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais.
Assim, a partir de janeiro de 2026 (180 dias após a publicação no Diário Oficial da União), pacientes com essa condição passam a ter acesso a direitos antes restritos à população PcD.

“…uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo…”
O que é a Fibromialgia
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia:
A síndrome da fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura… cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais…
Ao considerar esses sintomas, fica claro a importância dessa visão aos pacientes. Pois o professor Fabiano Contarato (relator do PL no Senado), alegou que “mais de 7 milhões de brasileiras e brasileiros”, saíram vitoriosos com essa Lei.
Estados como o Distrito Federal, já reconheciam localmente esses casos como PcD desde 2024; agora a prática é nacional.
De maneira concreta, a nova legislação:
- Visibiliza uma enfermidade crônica invisível, reduzindo o estigma;
- Concretiza o acesso a direitos antes negados, como cotas, benefícios e isenções fiscais;
- Impulsiona ações de capacitação profissional e pesquisas epidemiológicas sobre a síndrome, como prevê a lei.
Portanto, a sanção da Lei nº 15.176/2025 representa um marco histórico para milhões de brasileiros que sofrem com essa “dor invisível” diariamente.
Enfim, graças ao reconhimento legal, esses pacientes acometidos por fibromialgia, passam a integrar um grupo protegido por leis e direitos efetivos, com esperança renovada por dignidade e inclusão.
Para mais informações, acesse o Site da Câmara dos Deputados.
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