Ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a 21 anos de prisão e ao pagamento de 84 dias-multa
A defesa do general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo Jair Bolsonaro (PL), apresentou nesta segunda-feira (27) um recurso à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a absolvição do militar e, alternativamente, a redução do valor da multa aplicada na condenação por participação na tentativa de golpe de Estado. Heleno foi condenado a 21 anos de prisão e ao pagamento de 84 dias-multa, no valor de R$ 126 mil, considerando cada dia equivalente a um salário mínimo. A defesa solicita que o montante seja reduzido para cerca de R$ 21 mil, argumentando que o general é “arrimo familiar”, idoso e sem capacidade laboral devido ao estado de saúde.
“O montante total da condenação representa praticamente seis meses de seu salário líquido, sendo que tal pena o deixaria em situação de miséria”, afirmam os advogados, que pedem que o STF considere a real condição financeira do réu. O recurso faz parte dos embargos de declaração, instrumento usado para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades no acórdão de um julgamento. Em regra, esse tipo de recurso não reverte condenações, mas os defensores sustentam que, neste caso, as omissões apontadas têm efeito infringente — o que poderia, segundo eles, alterar a decisão.
A defesa alega que houve cerceamento de defesa, devido ao grande volume de documentos anexados ao processo e ao prazo reduzido para análise. Os advogados afirmam que os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin foram omissos ao não se manifestarem sobre o tema. “Os votos mostram-se omissos quanto ao fato de que a defesa sustentou não ser possível analisar os autos diante da grande quantidade de documentos, da ausência de uma catalogação mínima e do curto período disponibilizado”, diz o texto do recurso.
Eles também afirmam que houve inclusão seletiva de documentos durante a instrução penal, o que teria prejudicado a ampla defesa.
Após a análise dos embargos, ainda é possível a apresentação de um segundo recurso do mesmo tipo, antes do trânsito em julgado — etapa que marca o início da execução da pena. Em último caso, a defesa também pode recorrer a uma revisão criminal, usada para contestar condenações definitivas em situações excepcionais.
*Com informações do Estadão Conteúdo
Fonte: Jovem Pan




