A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de 15% das contribuições feitas por filiados ao Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores.
A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível da Capital, e se refere a processo movido por uma empresa de comunicação que prestou serviço de assessoria de imprensa durante a campanha do hoje ministro Alexandre Padilha (PT) para o governo de São Paulo, em 2014.
A empresa cobrou na Justiça R$ 750 mil restantes de um contrato que totalizava R$ 1,7 milhão. O Diretório do PT em São Paulo afirmou que tinha um acordo verbal para abatimento dessa dívida, mas o juiz responsável pelo caso disse não ter recebido provas da existência desse acordo.
Em valores atualizados, a dívida hoje é de R$ 1,4 milhão, por isso o juiz da 44ª Vara Cível determinou o bloqueio das quantias pagas por filiados ao PT até que se atinja esse montante. Recursos de outras fontes, como o Fundo Partidário ou Fundo eleitoral, não serão afetados pela decisão.
A Loja dos Companheiros, que comercializa itens oficiais do partido, acionou o magistrado para requerer que o bloqueio não atinja o seu caixa, já que a loja não tem relação com a empresa de comunicação que processou o diretório estadual. O pedido foi acolhido pelo juiz.
Em nota, a direção do PT em São Paulo afirmou que cumprirá a ordem judicial, mas que “avalia a adoção dos recursos cabíveis”. “Sem prejuízo, será dado cumprimento à decisão, enquanto ela permanecer em vigor”, diz o texto.
Fonte: Exame