O carnaval é uma das festas típicas brasileiras mais conhecidas e lembradas. Sejam os blocos de rua ou os desfiles das escolas de samba, a festa é conhecida no mundo todo e adorada por quase todos. Mesmo que muitos amem o carnaval existem algumas coisas que não agradam tanto assim, como o fato de o xixi ser cobrado, ou melhor, qualquer ida ao banheiro.
Por ser uma festa muito popular no país, a quantidade de gente nas ruas durante a folia aumenta bastante. Isso faz ser ainda mais difícil fazer uma tarefa, teoricamente, simples: ir ao banheiro. A primeira dificuldade é achar algum banheiro químico espalhado pelo percurso do bloco, e, se ele é encontrado, as chances de estar abarrotado de gente são grandes.
Por conta disso que muitas pessoas procuram bares, restaurantes ou algum estabelecimento com banheiro para usar. É aí que vem uma coisa que quase nenhum folião gosta no carnaval: ter que pagar para usar o banheiro. É muito difícil alguém reclamar disso no momento, mas a dúvida sempre vem: o xixi no carnaval realmente pode ser pago?
Xixi pago no carnaval

G1
“Se as pessoas estiverem consumindo ou mesmo em uma fila de espera, já têm direito. Fora desse critério, a cobrança fica a cargo do local. O mesmo é válido para o uso de banheiros localizados dentro de quiosques nas praias”, explicou Jesualdo Almeida Junior, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SP.
Também não existe nenhum impeditivo que as pessoas ofereçam a própria casa para os foliões usarem o banheiro e o dono da casa cobrar por esse uso. “Existe, nesse caso, uma relação particular, entre civis, em que os acordos são feitos individualmente”, disse ele.
Por mais que o xixi pago no carnaval pareça uma coisa absurda, quem preferir urinar na rua pode ter que desembolsar uma quantia bem maior. Isso porque, em algumas cidades, isso é proibido por lei.
Por exemplo, em São Paulo, de acordo com a lei nº 16.647, o valor da multa é de R$ 668,43. Já no Rio de Janeiro, o artigo 103-A na lei sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana prevê multa de R$ 748,21.
Como se isso não fosse o bastante, quem urinar em vias públicas durante o carnaval também podem ser enquadradas no artigo 233 do Código Penal por prática de ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. Como consequência, elas podem ter uma pena de detenção por três meses a um ano, ou pagar uma multa.
Fonte: UOL
Imagens: G1
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