O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) reconheceu nesta terça-feira (11) a região Sul de Minas Gerais como a mais nova indicação geográfica e de procedência para a produção de vinhos finos no Brasil.
A decisão contempla as cidades de São João da Mata, Cordislândia, São Gonçalo do Sapucaí, Três Corações, Três Pontas, Campos Gerais, Boa Esperança, Bom Sucesso, Ibituruna e Ijaci.
Para estar dentro da “IP Vinhos de Inverno Sul de Minas”, os vinhos devem ser produzidos com uvas da categoria vitis vinifera na técnica da dupla poda, também conhecida como poda invertida.
A técnica consiste na realização de duas podas, uma em agosto e outra em janeiro, em que se inverte o ciclo natural da planta e colhe-se no inverno, driblando períodos chuvosos e favorecendo índices mais satisfatórios de qualidade.
De acordo com o documento oficial, estão permitidas as variedades Syrah, Merlot, Cabernet Franc, Cabernet Sauvignon, Marselan, Tempranillo, Petit Verdot, Pinot Noir e Grenache para vinhos tintos e rosados.
Já para os brancos, os viticultores devem produzir suas garrafas com cortes de Sauvignon Blanc, Viognier, Marsanne ou Chardonnay, desde que estejam na área delimitada de 4.239,6 km².
O reconhecimento
A obtenção da Indicação de Procedência (IP) foi fruto de um trabalho de estudo intenso de um grupo de engenheiros agrônomos, enólogos, a Embrapa e a associação Anprovin, incluindo Murillo de Albuquerque Regina, considerado o “pai da dupla poda no Brasil”.
Além disso, a indicação também é um reconhecimento nacional que atesta a qualidade dos rótulos produzidos na região, fato que é confirmado pelas premiações em concursos mundiais de grande tradição no mundo dos vinhos.
Em 2024, por exemplo, as vinícolas mineiras Barbara Eliodora, Casa Geraldo e Sacramentos estavam na lista dos 10 melhores vinhos brasileiros da revista britânica Decanter.
Com a nova IP reconhecida pelo INPI, os produtores já estão liberados para rotular suas garrafas com o novo selo, assim como ocorre com outras indicações já conhecidas, a exemplo de Altos Montes (RS), Farroupilha (RS) e Vale da Uva Goethe (SC).
A Indicação de Procedência
No Brasil, o INPI é o responsável pelos registros de indicações geográficas. Em território nacional, as indicações são divididas em duas classificações principais: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO).
Segundo o INPI, a Indicação de Procedência, como é o caso do selo obtido pelo Sul de Minas, se refere ao “nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço”.
Outras regiões do Brasil, além das mencionadas acima, também possuem a IP com relação a vinhos, como o Vale dos Vinhedos (RS), a Campana Gaúcha (RS), os Vinhos de Altitude de Santa Catarina e os Vinhos de Bituruna, no Paraná.
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