MPF recorre contra leilão de petróleo na Bacia da Foz do Amazonas

MPF recorre contra leilão de petróleo na Bacia da Foz do Amazonas

O órgão questiona a falta de estudos ambientais e de consulta a comunidades tradicionais antes da autorização para exploratória da Petrobras

Leobark Rodrigues/Secom/Sede do Federal, em Brasília

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) nesta sexta-feira (24) para contestar a manutenção do resultado do leilão de blocos exploratórios de petróleo na Bacia da Foz do , bem como a concessão de licença de pesquisa à Petrobras. O recurso pede a proibição imediata de qualquer processo de licenciamento ambiental para os blocos arrematados até que sejam realizados estudos obrigatórios.

São requisitados o de Impacto Climático (EIC), a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) e análises sobre populações indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. O órgão também exige a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Na última segunda-feira (20), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizou a Petrobras a perfurar um poço para pesquisa exploratória na Margem Equatorial, que se estende do Amapá ao . A perfuração, localizada a 175 km da costa do Amapá e 500 km da foz do Amazonas, está prevista para durar cinco meses, período em que a companhia busca informações geológicas sobre a presença de petróleo e gás, sem produção comercial nesta fase.

Segundo o MPF, a ausência dos estudos e da consulta prévia na fase pré-licitatória viola a legislação brasileira e compromissos internacionais, podendo levar o a condenações internacionais por danos a direitos humanos e ao meio ambiente. O órgão cita o Parecer Consultivo nº 32 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que recomenda atuação estatal com “diligência reforçada” em áreas de alta sensibilidade ambiental e emergência climática.

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A Federal havia negado, em setembro, a suspensão do leilão, argumentando que as medidas ambientais podem ser realizadas em fases posteriores do processo. O MPF, no entanto, reforça que a consulta às comunidades deve ocorrer ainda na fase de planejamento do licenciamento, antes de qualquer decisão sobre exploração.

Publicado por Felipe Dantas

*Reportagem produzida com auxílio de IA



Fonte: Jovem Pan

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