Mendonça suspende julgamento sobre plano do governo para ressarcir aposentados atingidos pela fraude do INSS

Mendonça suspende julgamento sobre plano do governo para ressarcir aposentados atingidos pela fraude do INSS

Segundo regimento interno do , o ministro que pede vista tem até 90 dias para devolver o processo ou ele é liberado automaticamente para ser incluído na pauta

Gustavo Moreno/SCO/STFMinistro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento sobre o plano para ressarcimento de aposentados vítimas de descontos ilegais

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento no plenário virtual sobre o plano para ressarcimento de aposentados vítimas de descontos ilegais. Mendonça pediu vista (mais tempo para análise). Não há data para a retomada da votação. Segundo regimento interno do STF, o ministro que pede vista tem até 90 dias para devolver o processo ou ele é liberado automaticamente para ser incluído na pauta. Até o momento, há cinco votos para validar as propostas do .

O esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) foi revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril. Segundo a investigação da , as fraudes eram viabilizadas pela assinatura de acordos de cooperação técnica entre o instituto e as entidades e associações envolvidas no esquema. Os desvios estão estimados em R$ 6,3 bilhões.

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O governo buscou uma solução conciliada para evitar a judicialização em dos pedidos de ressarcimento. O plano vem sendo oferecer acordos aos aposentados que foram vítimas de fraudes com a garantia de que, se aceitarem os termos propostos, eles devem abrir mão de contra a União. Quem aderir aos acordos á integralmente o dinheiro descontado ilegalmente, corrigido pelo IPCA. Os processos que já estão em curso foram suspensos por ordem de Toffoli. O plano foi pactuado pelo Ministério da Previdência com órgãos como o Ministério Público Federal (), a da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do (OAB).

O plano de ressarcimento foi homologado em julho por Dias Toffoli, relator do caso, que depois submeteu a decisão individual ao crivo dos demais ministros. A suspensão do julgamento não afeta a validade do acordo. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam o relator, Dias Toffoli, e também votaram para homologar o plano. O ressarcimento será feito por meio da abertura de crédito extraordinário, que fica fora do limite de gastos do novo arcabouço fiscal. A pedido do governo, as despesas também serão excluídas do cálculo da meta de resultado primário nos exercícios de 2025 e 2026.

*Com informações do Estadão Conteúdo



Fonte: Jovem Pan

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