A cidade de São Luís foi condenada a realizar concurso público, com objetivo de preencher cargos efetivos e garantir 40% deles em comissão para servidores concursados. A sentença foi determinada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capita.
De acordo com a decisão, o concurso deve ser feito no prazo de um ano e, em 3 meses, a Prefeitura da Grande Ilha deverá apresentar o cronograma de ações para que a sentença seja cumprida.
Assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, a decisão acolheu partes de um pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão, para regulamentar a ocupação dos cargos públicos municipais por servidores efetivos, os concursados.
Caso sejam descumpridas qualquer uma das medidas determinadas na sentença judicial, a administração municipal deverá realizar o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Na ação, o MP alegou que a cidade de São Luís não cumpre o percentual mínimo de 40% de cargos em comissão, ocupados por servidores concursados, de acordo com a Lei nº 4.615/2006, que é o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís, e a Constituição Federal.
Quadro de pessoal do município
O MP-MA enfatizou que informações da Secretaria Municipal de Administração sobre o Quadro Pessoal do Município de São Luís, em fevereiro de 2021, demonstrava que, da totalidade de 2.159 cargos comissionados, somente 190 eram ocupados por servidores concursados, representando o percentual de 8,80%.
Neste período, o município comunicou a falta de interesse dos servidores concursados em assumir cargos comissionados por conta do aumento de responsabilidades e da jornada de trabalho, além de limitações financeiras e orçamentárias da gestão municipal, as quais não comprovadas no processo.
Ao fundamentar a decisão, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que a Constituição Federal confirma o acesso a cargo público, via concurso público, ressalvados os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, e estabelece que os cargos em comissão necessitam que sejam preenchidos por servidores de carreira, nos percentuais previstos em lei.
Fonte: O Imparcial