Empresas podem negociar folga em dia de Tradições de Matrizes Africanas

A Lei nº 14.519/2022 criou o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, em à persistência e à resiliência de todas as expressões de raízes africanas. A data escolhida, 21 de março, é também Dia Internacional contra a Discriminação Racial, estabelecido pela Organização das Nações Unidas.

Apesar de ser uma data de extrema relevância, não é feriado nacional, ou seja, não está o empregador obrigado a conceder qualquer folga na referida data. Por outro lado, nada impede empregado e empregador, em nome da diversidade religiosa, avaliarem a pertinência de proceder – para quem assim requerer – uma alteração de datas de feriado.

Em outras palavras, caso o empregado solicite a concessão de uma folga na nova data comemorativa, em razão da sua religião, o empregador conta com algumas alternativas: (i) conceder uma folga e compensar as respectivas horas não trabalhadas em banco de horas, caso adote essa sistemática de controle de jornada ou (ii) substituir a folga do dia 21 de março por outro feriado. Nessa linha, com base no artigo 611-A, XI da CLT é possível a troca de feriados ser negociada coletivamente ou individualmente, quando o empregado for considerado hipersuficiente, nos termos do artigo 444, parágrafo único da CLT.

Acordos coletivos de trabalho prevendo a possibilidade de troca de feriados estipulados em lei por outros feriados civis ou religiosos têm sido negociados por alguns sindicatos e apesar de muitas vezes tratar-se de uma vantagem para os empregadores que demandam atividades normais em feriados, podem ser vistos como interessante ferramenta de diversidade.

Isso porque, ao empregado seguidor de uma religião de matriz africana ou qualquer outra não católica pode fazer muito mais sentido usufruir o descanso em dia comemorativo de sua religião e trabalhar normalmente em data comemorativa de outra religião que, em nosso calendário, consta como feriado nacional (por exemplo, um empregado seguidor do judaísmo pode preferir trocar o feriado do Dia de Nossa Senhora pelo dia do Yom Kipur/dia do jejum; outros podem preferir a fruição de descanso no dia 21 de março em substituição à sexta feira da paixão, dentre outras possibilidades).Vale destacar que a legislação trabalhista não determina quais datas podem ser negociadas, o que significa que todos os feriados previstos em lei federal, estadual ou municipal podem ser trocados, se assim for negociado.

Ainda que a nova data comemorativa não seja um feriado, fato é que há meios para permitir que os empregados usufruam descanso no dia pertinente à sua crença religiosa, sem que isso corresponda a um custo para o empregador ou uma perda de proventos para o empregado. A possibilidade legal de negociar a troca de dias de feriado nos parece um meio razoável para prestigiar a diversidade religiosa no local de trabalho.

*Letícia Pereira Dias é advogada do BMA Advogados, e Cibelle Linero é sócia trabalhista do BMA Advogados

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