São Paulo – Responsável por investigar a morte de Apollo Gabriel, de 2 anos, o delegado Fernando Barbosa Bocci afirma que o casal que esqueceu o menino dentro da van escolar, na capital paulista, tratou a criança “como se fosse um saco de batata”.
A alegação foi usada pelo delegado do 73º Distrito Policial (Jaçanã), que instaurou o inquérito, para pedir a prisão preventiva do motorista Flávio Robson Benes, de 45 anos, e sua assistente, Luciana Coelho Graft, de 44, por homicídio com dolo eventual. Esse crime acontece quando os autores assumem o risco de causar a morte da vítima.
Apollo Gabriel morreu após ficar seis horas trancado na van escolar, em um estacionamento na Vila Mariana, na zona norte de São Paulo, na terça-feira (14/11). Na ocasião, a capital paulista registrava onda de calor e altas temperaturas.
“Não se pode conceber que os dois indiciados quedem-se inerte da nobre função de guardiãs das crianças que transportam, esquecendo a pequena vítima, com apenas 2 anos de idade, dentro de um veículo, como se fosse um saco de batata e ou algum produto. É um ser humano ao qual assumiram o sacerdócio de cuidar da vítima, nesse transporte escolar de sua casa até a escola”, escreveu o delegado.

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Apollo Gabriel
Reprodução/Rede Social

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Van escolar em que menino de 2 anos morreu após ficar 6 horas trancado
Reprodução/TV Globo

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Fachada do Hospital Municipal Vereador José Storopolli, conhecido como PS Vermelhinho, na Vila Maria
Reprodução

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Kaliane e Apollo Gabriel
Reprodução
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Homicídio
Flávio e Luciana foram autuados em flagrante por homicídio doloso. Na delegacia, o casal admitiu que esqueceu a criança na van escolar e atribuiu o erro a enxaqueca e mal-estar que a mulher, que atua como monitora, estava sentindo no dia.
A van não tem cortina ou película. Por volta das 8h40, o veículo foi deixado em um estacionamento na Rua José Michelon, na região da Vila Maria, com Apollo Gabriel dentro. Segundo o depoimento, o local é “bem iluminado”.
O casal voltou ao estacionamento às 15h30, para fazer o transporte do período da tarde, e só percebeu a presença do menino cerca de 10 minutos depois, quando já estava na frente de outra creche. Ele estava desmaiado e teve a morte confirmada no pronto-socorro.
Já para Bocci, o casal tinha o dever de “garantir o bem -star” de Apollo Gabriel nos trajetos entre a casa e a creche. “Não agiram com o dever de cuidado, não evitando o resultado morte, diga-se, de uma forma angustiante e sofrível”, registrou.
“Deveriam ter feito a conferência numérica, não o fizeram. Deveriam ter feito a conferência visual ao deixar a van estacionada, não o fizeram. Simplesmente, poderiam agir evitando o resultado e tinham o dever de impedir esse resultado. Assim, não há que se falar em ausência de dolo.”
No pedido de prisão preventiva, o delegado alegou, ainda, que a liberdade do casal causaria “sentimento de impunidade”. “A prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública, tratando-se de crime grave e que causa comoção social.
Liberdade
Em audiência de custódia, realizada para avaliar a necessidade de prisão, a juíza Marina Degani Maluf, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decidiu conceder liberdade provisória aos dois. Na decisão, a magistrada alegou dúvida sobre o caso se tratar, de fato, de homicídio doloso – avaliação que será feita pelo juiz natural do processo.
“Em que pese tratar-se de crime notadamente grave, envolvendo criança, as circunstâncias do fato precisam ser melhor esclarecidas”, escreveu. “A dúvida a respeito da exata tipificação penal afasta o atendimento a um dos requisitos legais indispensáveis à decretação da prisão preventiva.”
A juíza decidiu adotar uma série de medidas cautelares, como suspender o motorista da atividade profissional de transporte escolar de crianças e adolescentes. Flávio Robson entregou sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na sexta-feira (17/11).
A decisão impôs, ainda, que o motorista e a assistente devem comparecer ao tribunal todo mês, precisam ficar recolhidos em casa em dias de folga e no período noturno (das 22h às 6h) e não podem manter contato, por qualquer meio, com testemunhas e familiares da vítima. Os dois também estão proibidos de sair de São Paulo por mais de oito dias sem comunicação prévia.
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