Braide recebe Plano Diretor da Câmara e tem 15 dias para sanção ou veto

O Plano Diretor de São Luís foi entregue ao prefeito Eduardo Braide nessa quarta-feira (22), em reunião no gabinete do Palácio La Ravardière pelos parlamentares da Câmara Municipal, envolvidos na construção do projeto.

A entrega oficial do documento marca uma trajetória importante para os trabalhos da gestão municipal, pois estabelece os regramentos e instrumentaliza o processo de desenvolvimento da cidade pelo prazo de 10 anos, impactando diretamente não só as ações do poder público, como também no dia a dia da população ludovicense.

“Dia histórico para a cidade de São Luís, no qual acabo de receber o Plano Diretor da nossa cidade, aprovado pela Câmara Municipal. Agora nós vamos encaminhar ao Instituto da Cidade, Pesquisa e Planejamento Urbano e Rural (Incid), que fará a análise de todo o texto que foi aprovado para que a gente possa marcar a sanção e, depois da sanção, nós vamos iniciar imediatamente a discussão da Lei de Zoneamento da cidade. Gratidão a todos aqueles que fizeram parte desse processo, que não começou agora, e temos que reconhecer todos que estiveram envolvidos. Realmente é um sonho da população ter o plano revisado, e a Câmara cumpriu um papel fundamental”, disse o prefeito Eduardo Braide.

O relator do projeto, vereador Dr. Gutemberg (PSC), agradeceu o empenho da Câmara na condução da análise, votação e na entrega do projeto, e falou que a construção do documento se fez por meio de muitas mãos, com muito interesse e empenho, ouvindo todos os agentes envolvidos para que o Plano chegasse no mais ideal possível para a cidade.

“Esse é o melhor Plano Diretor que conseguimos fazer, fruto de um trabalho realizado diuturnamente, ouvindo todos os vereadores, a sociedade, Ministério Público, Defensoria, para que a gente pudesse fazer um documento que pode não ser o ideal, mas que é o melhor Plano Diretor para a cidade de São Luís. Parabéns para a cidade”, disse o relator.

Também estavam presentes na entrega do documento, o secretário Municipal de Assuntos Políticos (Semap), Márcio Andrade; a presidente do Instituto da Cidade, Pesquisa e Planejamento Urbano e Rural (Incid), Érica Garreto; os vereadores Daniel Oliveira (PL), líder do governo na Câmara, Marlon Botão (PSB) e Edson Gaguinho (União Brasil).

Prefeito tem 15 dias para decisão

Após receber o projeto aprovado pela Câmara de São Luís, o prefeito Eduardo Braide tem prazo de 15 dias para resolver se sanciona o projeto no todo ou em parte, aplicando vetos. Se a sanção for integral, a nova Lei entrará em vigor imediatamente e, se não houver veto, o projeto voltará à Câmara, que derrubará o(s) veto(s).

Antes, ele encaminhará o projeto para o Instituto da Cidade, para ser avaliado nos mínimos detalhes. O parecer do Instituto será decisivo para a tomada de posição do prefeito, que deve posicionar-se ao tomar conhecimento das conclusões do Instituto da Cidade.

Lei do Plano Diretor

A Lei do Plano Diretor estabelece regras gerais, parâmetros, incentivos e instrumentos para o desenvolvimento da cidade. Ela deve ser revista, pelo menos, a cada 10 anos, de acordo com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). A atualização da Lei nº 4.669/2006, que trata da revisão da regra urbanística, tramitou com algumas alterações em relação à norma vigente.

O dispositivo atual, por exemplo, conta com 168 artigos, enquanto a proposta de revisão conta com 208 artigos. Além disso, 19 artigos foram excluídos; 86 artigos permaneceram sem alteração; 63 artigos alterados e/ou atualizados; e 59 artigos incluídos, mais atualização de tabelas e mapas.

No título que trata da rural, a proposta prevê a exclusão da área de transição entre Zona Urbana e Zona Rural; criação do Conselho Municipal Rural Sustentável; e a criação do Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Já no título que trata parte do uso do solo urbano e rural, foram incluídos nove artigos, alteração no macrozoneamento ambiental e alteração no macrozoneamento urbano. Atualizações relacionadas à acessibilidade contam com inclusão de 13 artigos que estão estruturados conforme a Lei nº 12.587/12 – Política Nacional de Mobilidade Urbana que compatibiliza a Lei de Mobilidade Urbana de São Luís (Lei nº 6.292/17) com a norma urbanística.

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