Após condenação, STF vai decidir pena para Collor na semana que vem

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (25/5), o ex-senador da República Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento por irregularidades cometidas no âmbito da BR Distribuidora dura seis sessões. Embora a pena que ele vai cumprir estivesse prevista para ser analisada nesta quinta-feira, a decisão se estenderá para a sétima sessão consecutiva, pois a dosimetria, cálculo feito para definir a pena, só volta a ser analisada na próxima quarta (31/5).

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, concluiu seu voto, o último para a condenação, mas o plenário ainda precisa decidir se enquadra Collor no crime de associação criminosa ou organização criminosa. Além disso, a Corte precisa fazer a dosimetria para definir qual pena será cumprida pelo ex-senador.

Isso seria feito nesta quinta, mas os ministros discutiram se quem votou para absolver Collor poderia votar na dosimetria. Ficou decidido que sim. Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, que votaram pela absolvição de Collor, terão voto na decisão da pena.

O julgamento ocorre em ação penal em que o ex-senador Fernando Collor e dois empresários são acusados da suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa na BR Distribuidora. Até o momento, o STF considerou que Collor cometeu os crimes de corrupção passiva de lavagem.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, além de pagamento de 270 dias-multa; os outros ministros ainda precisam discutir a dosimetria antes de finalizar o julgamento.

Confira como votaram os ministros até o momento: 

  • Edson Fachin (Relator), Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia: votaram pela condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
  • André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Rosa Weber: concluíram pela condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
  • Nunes Marques e Gilmar Mendes: concluíram pela absolvição de Collor.

Denúncia

Segundo a denúncia analisada, o ex-senador teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil. Collor teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida.

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A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) é analisada na Ação Penal nº 1.025. Além de Collor, são apuradas possíveis práticas ilegais contra o empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos (apontado como operador particular de Collor) e Luís Pereira Duarte de Amorim (tratado pela acusação como administrador de empresas do senador) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

As supostas irregularidades teriam sido perpetradas no âmbito da Petrobras Distribuidora S/A – BR Distribuidora, objeto de investigação da Operação Lava Jato.

Desvio de recursos

De acordo com o MPF, Collor indicou nomes para cargos na BR Distribuidora, entre 2010 e 2014, que acabaram por integrar suposta organização criminosa com o propósito de desviar recursos em proveito particular e corromper agentes públicos a partir da influência, junto à sociedade de mista, do então senador Fernando Collor.

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