Após bloqueio das contas, Justiça dá 24h para professores encerrarem greve

O Tribunal de Justiça do , nas últimas semanas, determinou em três medidas a suspensão do movimento grevista dos professores da Rede Estadual do Estado do Maranhão. Nesta quinta-feira (16), uma nova decisão do judiciário maranhense deliberou que os grevistas têm o prazo de 24 horas para suspender o movimento.

O não cumprimento da decisão gera pena de multa diária no valor de R$ 100 mil. Além dessa, outras duas decisões emitidas em 23 e 28 de fevereiro, respectivamente, foram desfavoráveis à greve.

A decisão assinada pelo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto é resultado da Ação Civil Pública ajuizada pelo Estado do Maranhão em face do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA), após paralisação iniciada pela categoria desde o dia 27 de fevereiro, somada à greve deflagrada desde o dia 6 de março, em cobrança ao reajuste de 14,95%, exigido pela categoria. 

“O Estado do Maranhão já cumpre o piso do magistério e que todos os servidores da educação já recebem valores acima de tal patamar. Ainda assim, o Estado do Maranhão elaborou proposta de reajuste de 8,68%, com impacto anual previsto de R$ 325.694.453,55”, destaca a decisão judicial.

Em outro trecho o entendimento do desembargador é de que: “a greve em análise instalou-se sem o esgotamento das negociações e na pendência de tratativas para resolução administrativa da celeuma, inclusive com a possível apresentação de novas propostas salariais. Ademais resta evidenciado o comprometimento do serviço público de educação, prestado pelo requerente, em decorrência do movimento grevista, com prejuízos imediatos à coletividade que ainda colhe graves retrocessos após a pandemia no aprendizado dos estudantes”, reforçou o magistrado.

Penalidades

Na decisão desta quinta-feira, foi determinado novo bloqueio de valores nas contas do Sinproesemma, calculados com base na quantia de R$ 100.000,00, por dia de descumprimento, no período de 27 de fevereiro e 03 de março, e de R$ 130.000,00 diário, de 06 a 15 de março, o que totaliza R$ 1.800.000,00.

Decisões

Em uma outra decisão publicada em 28 de fevereiro, o TJ já havia decretado a ilegalidade da greve, ao acatar a petição de agravo interno em ação civil pública ajuizada pelo Estado do Maranhão contra o Sindicato dos professores. Na decisão, além da multa diária, foi autorizado o desconto dos dias não trabalhados pelos grevistas.

Nessa deliberação do TJ, também constou impacto negativo da greve para o calendário estudantil e com prejuízo irreparável a estudantes, em especial àqueles que prestarão exame do Enem e vestibular, cuja data é fixa e improrrogável.

A primeira decisão do Tribunal sobre a ilegalidade da greve de professores foi proferida pelo desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim no dia 23 de fevereiro. Naquele período, foi determinada a suspensão imediata do movimento grevista e da greve dos professores da rede estadual e municipais de ensino público do Estado do Maranhão, multa diária no valor de R$ 100.000,00 para o caso de descumprimento e o desconto dos dias não trabalhados dos servidores que aderirem ao movimento grevista, com o respectivo corte do ponto. 

O Governo do Estado informou que segue aberto ao diálogo com o Sinproesemma em busca de consenso para encerrar a greve. Ao todo, somente neste ano, já foram realizadas 5 reuniões entre a direção do sindicato e governo, nas quais foram apresentadas 3 propostas de reajuste, que foram rejeitadas pela entidade sindical. A última, apresentada no dia 10, o reajuste salarial foi de 11% à categoria, mas o sindicato não aceitou. 

Também já ocorreram duas audiências mediadas pelo Ministério Público e Tribunal de Justiça, para tentar um acordo com a categoria. Nas duas, o Sindicato também rejeitou a proposta do Governo do Estado. 

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